[OFF TÓPIC] Referente á pessoas que estão derrubando a net dos Game Master.
- Respostas 19
- Visualizações 3,6k
- Criado
- Última resposta
Mais Ativos no Tópico
-
Diegu 2 posts
-
Great_ 1 post
-
-EverySexy 1 post
-
Cidade_ 1 post
Dias Populares
Postagens Populares
-
Estão tentando me atrapalhar, isso além de ser inveja é um ato inútil pois o certo sempre vence, e quem está fazendo isso irá pagar.
-
Lucas_GM, em 26 July 2014 - 12:23 AM, disse: Relaxa, jaja vou descobrir... E eu vou pegar. @Respondendo Diegu. Diegu, em 26 July 2014 - 12:19 AM, disse: Quem é que vai fazer conexão reserva p/s
-
Falta de ppk
Posts Recomendados
Este tópico está impedido de receber novos posts.
Crime virtual puro
Crime virtual misto
Crime virtual comum
obs: O criminoso informático é denominado - vulgarmente - hacker, e este pode ser classificado em dois tipos: interno e externo. Interno são aqueles indivíduos que acessam indevidamente informações sigilosas de um nível superior. Normalmente são funcionários da empresa ou servidores públicos. O externo é aquele que não tem acesso e utiliza um computador ou redes externas, ressaltando que não tem ligação à organização que ataca.
Segue abaixo uma nota divulgada pela agência do senado no dia 02/11/2012, um dia após a lei ser posta em vigor.
Quote
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes.
A venda de programas ou dispositivos que facilitem a invasão de computadores ou locais privados na internet, como e-mails, também configura agravante que pode aumentar a pena final. A ideia é garantir o máximo de tipificação para práticas danosas por meios eletrônicos que até hoje não configuravam crimes.
A matéria recebeu alterações em relação ao texto da Câmara na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Por isso, precisará retornar para revisão final na casa original antes de seguir para sanção presidencial.
Ou seja, qual quer ato que seja ilícito realizado virtualmente é considerado crime, espero que quem esteja realizando esse ato que já se considera como um crime virtual comum, saiba oque está fazendo e saiba do risco que está correndo se for descoberto.
Essa é a mensagem que eu queria deixar para todos que pratica esse ato virtualmente, "ISSO É CRIME" abre o olho.
Desde já todos tenham uma boa noite.
Diegu.
De fato é muito complicado, pois ele não está prejudicando só aos Game Master's e sim a todos nós jogadores. Vamos Aguardar né
Reven-ZL
De fato é muito triste, mais um hora a casa cai vamos aguardar
LoveDance
A parada é o admin da ban e encaminhar o infrator '-
Eu Advogado? Jamais mano, apenas sou informado:)
Editado por Norton